🤫 Convivência Geral e Lei do Silêncio
• Limites de barulho: 09h às 22h [55dB]e no período noturno 22h às 09h [45dB]. O silêncio absoluto garante o sossego coletivo.
• Uso de furadeiras e martelos: Permitido de Seg a Sex: 09h às 17h e Sáb: 10h às 16h. Barulhos de obras são totalmente proibidos aos domingos e feriados.
• Fachada e estética: É proibido alterar a cor ou formato de portas externas, janelas e paredes do terraço. Não estenda roupas ou coloque vasos nos peitoris.
• Gás encanado: O condomínio possui rede geral centralizada. É terminantemente proibido botijão no interior dos apartamentos.
• Destinação do imóvel: As unidades são estritamente residenciais. É proibido fracionar o imóvel, sublocar frações ou estabelecer repúblicas estudantis.